Direcção e coordenação do processo de planificação, monitoria e avaliação da actividade económica e social e a afectação de recursos financeiros aos níveis sectoriais e das entidades descentralizadas.
Sobre o Ministério
Natureza, atribuições e competências definidas pelo Decreto Presidencial n.º 10/2025, de 6 de Fevereiro.
O Ministério da Planificação e Desenvolvimento é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos, prioridades e tarefas definidos pelo Governo, dirige, coordena e elabora o processo de planificação, desenvolvimento, investimento, monitoria e avaliação das políticas e estratégias públicas visando o desenvolvimento económico e social integrado, inclusivo e sustentável do País.
Missão
Coordenar a planificação do desenvolvimento nacional, promover o investimento e assegurar a monitoria e avaliação das políticas públicas, com base em evidência e participação.
Visão
Um Moçambique próspero, inclusivo e resiliente, sustentado por um Estado que planifica com método e entrega com transparência.
Valores
Integridade, transparência, profissionalismo, participação cidadã, equidade e foco em resultados.
Mandato
Conferido pelo Decreto Presidencial n.º 10/2025, ao abrigo do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, abrangendo planificação, desenvolvimento e cooperação, investimento e monitoria e avaliação.
As 16 atribuições do Ministério
Conjunto das responsabilidades institucionais conferidas ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento pelo Governo da República de Moçambique.
Consolidação do Subsistema de Planificação e Orçamentação na área de Planificação.
Implementação do Subsistema de Monitoria e Avaliação.
Orientação aos sectores e às entidades descentralizadas, na elaboração de políticas e estratégias públicas de desenvolvimento.
Elaboração e coordenação de todo o processo de elaboração da proposta do Programa Quinquenal do Governo, do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico e Social.
Promoção, coordenação, acompanhamento e monitoria dos programas que concorram para o desenvolvimento rural.
Formulação de políticas e estratégias de promoção, atracção, facilitação e retenção do investimento público e privado, nacional e estrangeiro, e de desenvolvimento das zonas económicas especiais.
Direcção do processo de reformas visando o desenvolvimento económico inclusivo e a independência económica do país, bem como executar, monitorar e avaliar a sua implementação.
Coordenação na definição de Política Nacional da População, assegurando a integração das tendências demográficas nas estratégias de desenvolvimento do País.
Promoção de consultas públicas sobre políticas, estratégias e reformas estruturais conducentes ao desenvolvimento económico e social.
Orientação e coordenação do investimento público e privado.
Garantia de que os programas e projectos estratégicos tenham maior impacto no desenvolvimento nacional e local.
Avaliação da evolução económica e social do país, garantindo a prossecução dos objectivos e prioridades de desenvolvimento definidos.
Participação na definição de políticas e estratégias de planeamento físico.
Coordenação da actividade de monitoria e avaliação do desempenho dos órgãos e instituições do Estado, órgãos de governação descentralizada provincial e autarquias locais.
Promoção de mecanismos de financiamento que contribuam para o potenciamento do empresariado nacional.
Competências por área de actuação
Para a concretização das suas atribuições, o Ministério organiza as suas competências em quatro áreas estruturantes.
- i.Assegurar a planificação do desenvolvimento económico e social, a curto, médio e longo prazos, acompanhar a evolução e a execução dos instrumentos de planeamento e propor medidas de política que garantam os objectivos e as prioridades de desenvolvimento definidos.
- ii.Coordenar e elaborar os Instrumentos de Planificação (Estratégia Nacional de Desenvolvimento, Programa Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social e Orçamento do Estado) e outras estratégias e planos de desenvolvimento económico e social a todos os níveis (Estratégias sectoriais e territoriais e Plano Quinquenal dos Órgãos Descentralizados).
- iii.Dirigir a elaboração e gestão dos instrumentos de planificação macroeconómica e de gestão do Estado de curto, médio e longo prazos, e orientar o respectivo processo de implementação.
- iv.Definir metodologias de elaboração dos planos integrados de desenvolvimento económico e social a todos os níveis.
- v.Consolidar o Subsistema de Planificação e Orçamentação do Estado.
- vi.Conceber, implementar e manter sistemas de informação de suporte ao processo de planificação e desenvolvimento.
- vii.Participar na elaboração das propostas de políticas de salários e preços.
