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República de Moçambique · Governo de Moçambique
Institucional

Sobre o Ministério

Natureza, atribuições e competências definidas pelo Decreto Presidencial n.º 10/2025, de 6 de Fevereiro.

Artigo 1 — Natureza

O Ministério da Planificação e Desenvolvimento é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos, prioridades e tarefas definidos pelo Governo, dirige, coordena e elabora o processo de planificação, desenvolvimento, investimento, monitoria e avaliação das políticas e estratégias públicas visando o desenvolvimento económico e social integrado, inclusivo e sustentável do País.

Base legal:Decreto Presidencial n.º 10/2025, de 6 de Fevereiro de 2025 · Boletim da República n.º 24, I Série

Missão

Coordenar a planificação do desenvolvimento nacional, promover o investimento e assegurar a monitoria e avaliação das políticas públicas, com base em evidência e participação.

Visão

Um Moçambique próspero, inclusivo e resiliente, sustentado por um Estado que planifica com método e entrega com transparência.

Valores

Integridade, transparência, profissionalismo, participação cidadã, equidade e foco em resultados.

Mandato

Conferido pelo Decreto Presidencial n.º 10/2025, ao abrigo do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, abrangendo planificação, desenvolvimento e cooperação, investimento e monitoria e avaliação.

Artigo 2 — Atribuições

As 16 atribuições do Ministério

Conjunto das responsabilidades institucionais conferidas ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento pelo Governo da República de Moçambique.

a)

Direcção e coordenação do processo de planificação, monitoria e avaliação da actividade económica e social e a afectação de recursos financeiros aos níveis sectoriais e das entidades descentralizadas.

b)

Consolidação do Subsistema de Planificação e Orçamentação na área de Planificação.

c)

Implementação do Subsistema de Monitoria e Avaliação.

d)

Orientação aos sectores e às entidades descentralizadas, na elaboração de políticas e estratégias públicas de desenvolvimento.

e)

Elaboração e coordenação de todo o processo de elaboração da proposta do Programa Quinquenal do Governo, do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico e Social.

f)

Promoção, coordenação, acompanhamento e monitoria dos programas que concorram para o desenvolvimento rural.

g)

Formulação de políticas e estratégias de promoção, atracção, facilitação e retenção do investimento público e privado, nacional e estrangeiro, e de desenvolvimento das zonas económicas especiais.

h)

Direcção do processo de reformas visando o desenvolvimento económico inclusivo e a independência económica do país, bem como executar, monitorar e avaliar a sua implementação.

i)

Coordenação na definição de Política Nacional da População, assegurando a integração das tendências demográficas nas estratégias de desenvolvimento do País.

j)

Promoção de consultas públicas sobre políticas, estratégias e reformas estruturais conducentes ao desenvolvimento económico e social.

k)

Orientação e coordenação do investimento público e privado.

l)

Garantia de que os programas e projectos estratégicos tenham maior impacto no desenvolvimento nacional e local.

m)

Avaliação da evolução económica e social do país, garantindo a prossecução dos objectivos e prioridades de desenvolvimento definidos.

n)

Participação na definição de políticas e estratégias de planeamento físico.

o)

Coordenação da actividade de monitoria e avaliação do desempenho dos órgãos e instituições do Estado, órgãos de governação descentralizada provincial e autarquias locais.

p)

Promoção de mecanismos de financiamento que contribuam para o potenciamento do empresariado nacional.

Artigo 3 — Competências

Competências por área de actuação

Para a concretização das suas atribuições, o Ministério organiza as suas competências em quatro áreas estruturantes.

  1. i.Assegurar a planificação do desenvolvimento económico e social, a curto, médio e longo prazos, acompanhar a evolução e a execução dos instrumentos de planeamento e propor medidas de política que garantam os objectivos e as prioridades de desenvolvimento definidos.
  2. ii.Coordenar e elaborar os Instrumentos de Planificação (Estratégia Nacional de Desenvolvimento, Programa Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social e Orçamento do Estado) e outras estratégias e planos de desenvolvimento económico e social a todos os níveis (Estratégias sectoriais e territoriais e Plano Quinquenal dos Órgãos Descentralizados).
  3. iii.Dirigir a elaboração e gestão dos instrumentos de planificação macroeconómica e de gestão do Estado de curto, médio e longo prazos, e orientar o respectivo processo de implementação.
  4. iv.Definir metodologias de elaboração dos planos integrados de desenvolvimento económico e social a todos os níveis.
  5. v.Consolidar o Subsistema de Planificação e Orçamentação do Estado.
  6. vi.Conceber, implementar e manter sistemas de informação de suporte ao processo de planificação e desenvolvimento.
  7. vii.Participar na elaboração das propostas de políticas de salários e preços.